O Provimento CN-CNJ nº 227/2026 mudou a rotina de mais de 13 mil cartórios extrajudiciais no Brasil, criando uma nova obrigação declaratória anual ligada à solvência trabalhista. Se você é delegatário de uma serventia — cartório de notas, registro civil, registro de imóveis, títulos e documentos ou protesto — este guia explica exatamente o que muda, os prazos, quem está isento e como se preparar.
O que é o Provimento 227/2026
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça em 11 de junho de 2026, o Provimento regulamenta o dever de transparência e demonstração de solvência trabalhista dos delegatários de serventias extrajudiciais. Na prática, cria um sistema nacional de declarações periódicas em que cada titular de cartório precisa comprovar que tem condições financeiras de honrar as obrigações trabalhistas devidas aos seus prepostos (funcionários da serventia).
O objetivo declarado pelo CNJ é garantir maior segurança aos trabalhadores vinculados aos cartórios, sem interferir na autonomia administrativa e financeira dos delegatários prevista na Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).
Quando entra em vigor
A norma entra em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, a partir de 10 de agosto de 2026. A partir dessa data, a obrigatoriedade passa a valer para os delegatários de serventias notariais e registrais em todo o país.
As duas declarações obrigatórias
O Provimento cria duas obrigações declaratórias distintas:
1) Declaração de Passivo Trabalhista
Prevista no art. 4º, consiste em declarar anualmente à Corregedoria competente o montante do passivo trabalhista da serventia — ou seja, uma estimativa do valor que seria devido aos prepostos em caso de desligamento (verbas rescisórias e encargos trabalhistas potencialmente devidos), calculado conforme os critérios do Capítulo II da norma.
2) Declaração de Solvência Trabalhista
Prevista no art. 8º, exige que o delegatário indique bens ou direitos livres de ônus suficientes para cobrir esse passivo trabalhista apurado — ou seja, comprovar capacidade financeira real de honrar as obrigações, não apenas declarar o valor.
Prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Regra geral (a partir do 2º ano de vigência) | Até 31 de março de cada ano, com base na posição de 31 de dezembro do ano anterior |
| Primeiro ano de vigência (regra excepcional) | 30 dias contados da entrada em vigor do Provimento (ou seja, a partir de 10 de agosto de 2026) |
A declaração deve abranger todos os prepostos em atividade na serventia na data-base considerada.
Quem está isento
O art. 19 do Provimento estabelece que as disposições não se aplicam às serventias extrajudiciais enquadradas na Classe I. Se a sua serventia se enquadra nessa classificação, vale confirmar formalmente essa condição junto à Corregedoria do seu estado antes de assumir que a obrigação não se aplica ao seu caso — classificações e enquadramentos podem gerar dúvida na prática e merecem confirmação documental.
Já tratamos separadamente as regras específicas sobre interinos em cartórios — confira aqui para entender como esses casos se encaixam (ou não) nas obrigações do Provimento.
O que NÃO muda: responsabilidade continua exclusiva do delegatário
Um ponto que o próprio CNJ fez questão de reforçar: a norma não cria responsabilidade subsidiária ou solidária do Poder Público pelas obrigações trabalhistas das serventias. A responsabilidade continua sendo exclusiva do titular da delegação, exatamente como já previa a Lei 8.935/1994. O Provimento também proíbe que Corregedorias estaduais criem fundos compulsórios trabalhistas permanentes para os cartórios.
Consequências do descumprimento
O não cumprimento das obrigações declaratórias pode resultar em medidas administrativas, incluindo:
- Auditorias
- Acompanhamento fiscalizatório
- Processos disciplinares
As medidas de fiscalização e eventual intervenção são proporcionais ao risco identificado em cada caso — ou seja, quanto mais desalinhada a situação financeira da serventia em relação ao passivo trabalhista declarado, maior a atenção da Corregedoria.
Por que isso importa na prática
Como destacou um contador especializado no setor em entrevista recente, o Provimento 227 evidencia um aspecto que muitas serventias não acompanhavam de forma sistemática: o valor efetivo do passivo trabalhista acumulado. Muitos delegatários simplesmente não têm esse número calculado e atualizado — e agora isso passa a ser uma exigência formal, com prazo e consequências.
Como se preparar
- Levante os dados de todos os prepostos ativos na serventia (salários, tempo de casa, benefícios que compõem a base de cálculo rescisório)
- Calcule o passivo trabalhista estimado — verbas rescisórias, FGTS, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, considerando um cenário de desligamento simultâneo de todos os prepostos
- Levante os bens e direitos livres de ônus disponíveis para comprovar solvência frente a esse passivo
- Organize a documentação com antecedência — considerando o prazo de apenas 30 dias no primeiro ano de vigência, não vale a pena deixar para calcular tudo depois de agosto
Perguntas frequentes
Todos os tipos de serventia são afetados? Sim, a norma abrange cartórios de notas, registro civil, registro de imóveis, títulos e documentos e protesto — exceto os enquadrados na Classe I, conforme o art. 19.
O passivo trabalhista declarado precisa ser exato? É uma estimativa calculada conforme os critérios técnicos do Capítulo II do Provimento, considerando as verbas potencialmente devidas em caso de desligamento — não é o valor exato que seria pago em uma rescisão real, mas uma projeção baseada nos prepostos ativos.
A Corregedoria pode intervir diretamente na serventia por causa disso? As medidas de fiscalização e eventual intervenção são proporcionais ao risco identificado — quanto mais grave o desequilíbrio entre passivo e solvência comprovada, maior o nível de acompanhamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica personalizada. A legislação pode ser alterada; consulte sempre o texto normativo vigente ou um profissional especializado antes de tomar decisões com base neste artigo.
Precisa de ajuda para calcular o passivo trabalhista da sua serventia ou organizar a documentação exigida pelo Provimento 227/2026? Fale com um especialista.