Licença-maternidade: direitos, salário-maternidade e salário-família em 2026

A licença-maternidade envolve mais de um conceito ao mesmo tempo — e é justamente aí que nascem as dúvidas mais comuns entre trabalhadoras e times de RH. Neste guia você vai entender a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade, os valores vigentes em 2026, quem tem direito, e o que acontece com benefícios como o salário-família durante o afastamento.

Licença-maternidade x salário-maternidade: qual a diferença

Esses dois termos são usados quase como sinônimos no dia a dia, mas representam coisas diferentes:

  • Licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do emprego, garantido pela CLT e pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII). É a empresa quem garante esse afastamento, e ele não depende de contribuição ao INSS.
  • Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago durante esse período de afastamento, custeado pelo INSS (Lei 8.213/91, art. 71).

Ou seja: a licença é o direito de se ausentar do trabalho; o salário-maternidade é o dinheiro recebido nesse meio tempo.

Duração da licença-maternidade

A regra geral, prevista na Constituição Federal, garante 120 dias de afastamento, podendo começar até 28 dias antes do parto.

Prorrogação pelo Empresa Cidadã

Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias. A adesão ao programa é da empresa, não da trabalhadora individualmente — vale conferir se o empregador está inscrito.

Situações especiais de duração

SituaçãoDuração
Parto, adoção, guarda judicial ou natimorto120 dias
Aborto não criminoso ou espontâneo14 dias

Quem tem direito ao salário-maternidade

O benefício é pago a qualquer segurada (ou segurado, em casos específicos) do INSS, contemplando 8 categorias:

  • Empregada CLT
  • Empregada doméstica
  • Trabalhadora avulsa
  • Contribuinte individual (autônoma)
  • Microempreendedora individual (MEI)
  • Segurada facultativa
  • Segurada especial (trabalhadora rural)
  • Desempregada (dentro do período de graça)

O direito também se aplica em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso e natimorto.

Importante: carência foi eliminada para autônomas e MEI

Até recentemente, autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar 10 meses de contribuição (carência) para ter direito ao benefício. Em 2025, o STF julgou essa exigência inconstitucional (ADIs 2.110 e 2.111), e o INSS incorporou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025. Hoje, basta ter a qualidade de segurada na data do parto — não é mais necessário comprovar tempo mínimo de contribuição.

Para empregadas CLT, domésticas e avulsas, nunca houve exigência de carência.

Valores do salário-maternidade em 2026

O valor varia conforme a categoria da segurada:

CategoriaValor
Empregada CLT / domésticaÚltimo salário de contribuição (respeitado o teto do INSS)
MEIPiso: R$ 1.621,00 (salário mínimo)
Contribuinte individual / facultativa / desempregadaMédia dos últimos 12 salários de contribuição
Segurada especial ruralValor fixo de R$ 1.621,00
Piso geralR$ 1.621,00
Teto do INSSR$ 8.475,55

Em 120 dias de licença, o valor total recebido varia entre R$ 6.484,00 (piso) e R$ 33.902,20 (teto), dependendo da remuneração da segurada.

Para empregadas CLT, quem paga o benefício durante a licença é a empresa, que depois é ressarcida pelo INSS através da compensação nas contribuições previdenciárias.

Não há desconto de INSS sobre o salário-maternidade

Diferente do salário normal, o salário-maternidade não sofre desconto de contribuição previdenciária, independentemente da categoria da segurada. Pode, no entanto, haver incidência de Imposto de Renda caso o valor ultrapasse a faixa de isenção da tabela progressiva.

O período de recebimento também conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Salário-família durante a licença-maternidade

Uma dúvida muito comum: quem está afastada em licença-maternidade continua tendo direito ao salário-família?

Sim. O período de licença-maternidade é considerado tempo de serviço para todos os efeitos legais, e o direito ao salário-família permanece intacto durante o afastamento — pago junto com o salário-maternidade, sem qualquer interrupção. Se você acabou de ter um filho e está requerendo o benefício agora, o direito começa a contar a partir do nascimento (ou da apresentação da documentação, conforme a política da empresa), respeitando sempre o teto de renda vigente.

Já cobrimos em detalhes os requisitos e o cálculo do salário-família neste outro artigo.

Situações específicas que geram dúvida

A mãe pode falecer durante a licença — o que acontece? Se a segurada falecer durante o parto ou durante a licença, o pai (desde que também seja segurado) tem direito a receber o restante do período do salário-maternidade (Lei 12.873/2013).

Homens têm direito ao salário-maternidade? Em casos específicos, sim — por exemplo, quando um homem adota uma criança sozinho, como responsável exclusivo, ou no caso de falecimento da mãe mencionado acima. Além disso, a licença-paternidade está em processo de ampliação gradual de 5 para 20 dias, com criação do salário-paternidade pelo INSS — um tema novo que merece atenção do RH nos próximos anos.

E se a mãe ou o bebê ficarem internados? Uma alteração recente na legislação prevê que, quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas, o salário-maternidade é pago durante a internação e também pelos 120 dias completos após a alta.

Prazo para solicitar

A trabalhadora tem até 5 anos após o parto, adoção ou aborto para solicitar o benefício retroativamente, caso não tenha sido pago no momento correto. O pagamento retroativo cobre os 120 dias integrais de direito.

Documentos necessários (varia por categoria)

  • CLT, doméstica e avulsa: documento de identificação, certidão de nascimento da criança (ou atestado médico do parto) e comprovação do vínculo empregatício
  • MEI, autônoma e facultativa: comprovantes de contribuição ao INSS (DAS, GPS) e documento de identificação
  • Segurada especial rural: autodeclaração rural validada e provas da atividade
  • Adoção: termo de guarda judicial para fins de adoção

O pedido é feito através do Meu INSS ou diretamente pela empresa, no caso de empregadas CLT.

Perguntas frequentes

A licença-maternidade protege contra demissão? Sim. A gestante tem estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, o que impede demissão sem justa causa nesse período.

O valor do salário-maternidade pode ser menor que um salário mínimo? Não. A lei garante que o valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026), independentemente da categoria.

MEI tem direito ao mesmo valor que uma CLT? Não necessariamente. MEI recebe o piso (R$ 1.621,00), enquanto empregadas CLT recebem com base no próprio salário de contribuição, podendo chegar ao teto do INSS.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica personalizada. A legislação pode ser alterada; consulte sempre a portaria vigente ou um profissional especializado antes de tomar decisões com base neste artigo.

Precisa de ajuda com a folha de pagamento da sua empresa ou tem dúvidas sobre obrigações trabalhistas? Fale com um especialista.

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